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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 650.000,00.
native_id7956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-03-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-03-25 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 5x3, sendo contra o projeto os vereadores: Carol Castro, Lisa Miranda e Sargento Washington.
2024-03-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-03-18 Leitura de Parecer — —
2024-03-04 Aguardando Parecer — —
2024-03-04 Apresentação em Plenário — —
2024-03-01 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T12:56:38.485179-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_ , DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do 
Município de Lagoa da Prata no valor de
R$ 650.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil 
reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4.026 – Promoção de Eventos Turísticos
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................. R$ 650.000,00
TOTAL ............................................................................................................................. R$ 650.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ............................................................................................................................. R$ 650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem como objetivo a realização de 
Processos de Registro de Preços, voltados a atender as necessidades da produção de eventos para o 
cenário/público turístico e cultural, para que sejam contratadas empresas especializadas no 
fornecimento de estruturas, sonorização, palcos, tendas, banheiros químicos, fechamentos, gradis, 
seguranças, Projeto do Corpo de Bombeiros, ECAD, bem como para a contratação de shows musicais, 
entre eles, de artistas nacionalmente conhecidos, dentre outros itens a serem utilizados nos eventos 
programados para serem realizados em 2024.
Informou ainda o Setor que os eventos promovidos pelo Município são importantes 
fomentadores do setor econômico de Lagoa da Prata. A promoção de eventos reativa o turismo, 
colocando a cidade entre as mais procuradas da região, quando o assunto é entretenimento, cultura e 
turismo. Portanto, é dever do Município, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com 
o apoio da Câmara Municipal, ser o principal incentivador e fomentadoro do setor. 
Ressaltou o Setor de Planejamento que no ano de 2022 foi instituído por Lei o Calendário Cultural 
do Município (Lei nº 3.749/2022) com vasta programação. Entre elas se destaca a Festa do Trabalhador, 
que já se consolidou como uma das maiores festividades do Município, oferecendo ao povo 
lagopratense nomes da música nacionalmente conhecidos, com o objetivo de oportunizar show 
gratuito para que toda a população possa usufruir, sendo para muitos a única oportunidade de 
vivenciar uma apresentação de grande porte, além de buscar valorizar também os artistas locais. 
Finalmente salientou o Setor de Planejamento que a Constituição Federal assegura a todos os 
cidadãos o direito à cultura e ao lazer. Sendo assim, contamos com a colaboração desta Casa Legislativa 
para garantir ao povo de nossa cidade, bem como os turistas que nos visitam, momentos de lazer, 
cultura e turismo de qualidade. 
 Segue, anexo, detalhamento das dotações.
 Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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