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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FUNDAÇÃO SÃO CARLOS)
native_id7957

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-03-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-03-25 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-03-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-03-18 Leitura de Parecer — —
2024-03-04 Aguardando Parecer — —
2024-03-04 Apresentação em Plenário — —
2024-03-01 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T12:57:47.562132-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de 
R$ 192.579,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), através de Convênio com 
a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
à Fundação São Carlos, visando a aquisição de equipamento e material permanente (aquisição de Aparelho 
de Raio X Móvel) para atender aos pacientes internados na instituição.
Informo que o crédito para efetuar o repasse a instituição consta do Projeto de Lei nº 020/2024, 
enviado Casa em 23/02/2024.
Solicito que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 
da LOM.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, Resoluções SES nº 9.217,2023 e 
Resolução nº 01/2024 do Conselho Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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