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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI
445042 – Auxílios........................................................................................................................ R$ 60.000,00
08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI
445042 – Auxílios........................................................................................................................ R$ 30.000,00
TOTAL......................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anulados as seguintes dotações
orçamentárias:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI
335043 – Subvenções Sociais..................................................................................................... R$ 60.000,00
08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem como finalidade atender a solicitação da
própria Organização da Sociedade Civil beneficiária da Emenda Parlamentar Impositiva destinada por essa
Casa Legislativa, Associação Municipal de Apoio às vítimas de Violência - AMAVI, conforme ofício nº
02/2024, anexo a este projeto de lei.
Informou ainda que a OSC solicita alteração na forma de repasse de Subvenções Sociais para
Auxílios, e que de acordo com Associação os recursos serão utilizados para a aquisição de um veículo que
transportará os beneficiários da instituição, inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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