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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 137.883,00.
native_id7970

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-04-09 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-04-08 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-04-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-04-01 Leitura de Parecer — —
2024-03-18 Aguardando Parecer — —
2024-03-18 Apresentação em Plenário — —
2024-03-15 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T16:30:51.226838-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 137.883,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 137.883,00 (cento e trinta e sete mil oitocentos e 
oitenta e três reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8.050 - Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 - Subvenções Sociais .................................................................................................... R$ 137.883,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 137.883,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado a Tendência ao Excesso de 
Arrecadação na rubrica 1.9.2.2.99.0.1.11.00.00 - Restituições Recursos FES - Res. 8.771/2023 -
1.621.977.3210 - 46273-X Res. 8.771/2023 F. São Carlos - Emenda Parlamentar – Custeio
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 137.883,00 (cento e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito visa reforçar as dotações de parcerias com 
entidades de atenção à saúde, com o intuito de celebrar convênio com a Fundação São Carlos, utilizando￾se o saldo devolvido pela Fundação São Carlos aos cofres públicos decorrentes de recursos da resolução 
8.771/2023.
 Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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