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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona. ( repasse de R$ 137.883,00 á Fundação São Carlos)
native_id7971

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-04-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-04-15 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-04-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-04-08 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — Aprovado por 8x0.
2024-04-02 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2024-04-01 Leitura de Parecer com Substitutivo — —
2024-03-18 Aguardando Parecer — —
2024-03-18 Apresentação em Plenário — —
2024-03-15 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T14:16:44.635174-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-10T16:30:51.270242-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à 
Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 137.883,00 
(cento e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais), através de Convênio com a Fundação São 
Carlos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 15 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
 O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade reforçar as dotações de parcerias 
com entidades de atenção à saúde, com o intuito de celebrar convênio com a Fundação São Carlos, 
utilizando-se o saldo devolvido pela Fundação São Carlos aos cofres públicos decorrentes de recursos da 
resolução 8.771/2023.
 Esclareço que o valor de R$ 137.883,00 (cento e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e três 
reais), será repassado através de Convênio que será celebrado com a instituição, conforme demonstra 
Planos de Trabalho (anexo).
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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