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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
native_id7974

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei complementar encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-04-22 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-04-15 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — Aprovado por 8x0.
2024-04-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2024-04-08 Leitura de Parecer com Substitutivo — —
2024-03-25 Aguardando Parecer — —
2024-03-25 Apresentação em Plenário — —
2024-03-22 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T12:35:26.616941-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-16T14:18:24.740706-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2024
“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 255/2022, que é 
substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com a instituição das seguintes 
ZEUC – Zona Especial de Urbanização para Chacreamento:
I – Lamak Eco Vilage Empreendimento Imobiliario SPE LTDA.
II – Recanto Alegre Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 22 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que “Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022”.
O presente Projeto de Lei Complementar possui o intuito de alterar o mapa constante do 
anexo I da Lei Complementar n°. 255/2022 de modo a instituir as ZEUC – Zona Especial de Urbanização 
para Chacreamento Lamak Eco Vilage Empreendimento Imobiliario SPE LTDA e Recanto Alegre 
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, conforme aprovado na 60º reunião do Conselho da Cidade. 
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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