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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2024
“Altera a Lei Complementar nº 261/2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso IV do art. 15º da “Lei Complementar nº 261, de 27 de março de 2023”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV - número de pavimentos: 13 (treze) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m (seis
metros) para a caixa d’água;
Art. 2º O inciso IV do art. 16º da “Lei Complementar nº 261, de 27 de março de 2023”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV - número de pavimentos: 15 (quinze) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m (seis
metros) para a caixa d’água;
Art. 3º O inciso IV do art. 17º da “Lei Complementar nº 261, de 27 de março de 2023”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV - número de pavimentos: 20 (vinte) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m (seis
metros) para a caixa d’água;
Art. 4º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 261/2023, que é
substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com alteração do Zoneamento
no Bairro Sol Nascente (Rua José Alexandrino de Almeida entre as Ruas Luiz Carlos e Açaí), passando de
ZM-1 paraa ZM-2.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 261/2023 as alterações
constantes desta lei.
Art. 6 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 22 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 22 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 261/2023”.
O presente Projeto de Lei Complementar possui o intuito de alterar a altimetria constante
das zonas ZM-2, ZM-3 e ZM-4, bem como o mapa constante do anexo II da Lei Complementar n°.
261/2023 de alterar zoneamento, conforme aprovado na 60º reunião do Conselho da Cidade.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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