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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera a “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id7986

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-04-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo. Aguardando sanção ou veto.
2024-04-22 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-04-15 Leitura de Parecer — —
2024-04-08 Aguardando Parecer — —
2024-04-08 Apresentação em Plenário — —
2024-04-05 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T12:37:28.870218-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024” que 
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à 
Entidade Que Menciona. 
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de 
R$ 192.579,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), através de Convênio 
com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.877.511/0001-11.
Art. 3º Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.978/2024 as alterações 
constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 
2024.
Lagoa da Prata, 05 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 05 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024.
Informo que na Lei nº 3.970/2024, que autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94, 
consta na dotação 12.003.10.302.1207.8.050 – Auxílios, valor para efetuar parceria com entidade de 
Atenção à Saúde.
Após o envio do Projeto de Lei que culminou na Lei nº 3.970/2024, foi encaminhado a esta Casa 
Projeto de Lei autorizando a concessão de subvenção social para o repasse do referido valor para a 
Fundação São Carlos (Projeto de Lei nº 026/2024).
O referido Projeto tramitou, foi aprovado e a Proposição de Lei nº 032/2024 sancionada e publicada 
– Lei nº 3.978/2024.
Entretanto, no mencionado Projeto, na Proposição e na Lei nº 3.978/2024 consta a autorização para 
se conceder subvenção social onde o correto seria auxílio, considerando que o objeto do Convênio é 
aquisição de equipamento. 
Dessa forma, a alteração tem por objetivo alterar a Lei nº 3.978/2024 para que seja concedido o 
auxílio a entidade mencionada.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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