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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à
Entidade Que Menciona.
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de
R$ 192.579,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), através de Convênio
com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.877.511/0001-11.
Art. 3º Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.978/2024 as alterações
constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de
2024.
Lagoa da Prata, 05 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.978, de 27 de março de 2024.
Informo que na Lei nº 3.970/2024, que autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94,
consta na dotação 12.003.10.302.1207.8.050 – Auxílios, valor para efetuar parceria com entidade de
Atenção à Saúde.
Após o envio do Projeto de Lei que culminou na Lei nº 3.970/2024, foi encaminhado a esta Casa
Projeto de Lei autorizando a concessão de subvenção social para o repasse do referido valor para a
Fundação São Carlos (Projeto de Lei nº 026/2024).
O referido Projeto tramitou, foi aprovado e a Proposição de Lei nº 032/2024 sancionada e publicada
– Lei nº 3.978/2024.
Entretanto, no mencionado Projeto, na Proposição e na Lei nº 3.978/2024 consta a autorização para
se conceder subvenção social onde o correto seria auxílio, considerando que o objeto do Convênio é
aquisição de equipamento.
Dessa forma, a alteração tem por objetivo alterar a Lei nº 3.978/2024 para que seja concedido o
auxílio a entidade mencionada.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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