texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 ABRIL DE 2024.
“Modifica Nome de Logradouro Público Que Menciona.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Altera-se o nome das seguintes Ruas: “Rua Dr. Pedro Maciel, Rua Dr. Pedro Maciel de
Oliveira, Rua Dr. Pedro Maciel Oliveira, Rua Pedro Maciel de Oliveira e Rua Professor Pedro Maciel”,
localizadas e cujo traçado percorre os Bairros Etelvina Miranda, Nossa Senhora das Graças e Santa
Eugenia II, nesta cidade, que passa a ter a nomenclatura única de “RUA PEDRO MACIEL OLIVEIRA”.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 12 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Modifica Nome de Logradouro Público Que Menciona”.
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de alterar o nome de logradouros localizados
e cujo traçado percorre os Bairros Etelvina Miranda, Nossa Senhora das Graças e Santa Eugenia II, nesta
cidade, que passam a ter a nomenclatura única de “RUA PEDRO MACIEL OLIVEIRA”, tendo em vista a
atribuição de 05 (cinco) grafias diferentes para o mesmo logradouro nos registros do Cartorio de
Imoveis de Lagoa da Prata, conforme consta de solicitação do Setor de Cadastro/Tributação e
Fiscalização oficio n°. 027/2024.
Desse modo, o presente projeto tem por fim alterar o nome do logradouro, para que os
titulares dos imóveis da citada rua não enfrentem entraves quando registrarem o ato translativo de
compra e venda, procederem com a averbação da área construída, enfim, praticarem todos os atos
registrais necessários à regularização do imóvel. Ademais, a alteração do nome do logradouro através
de lei irá isentar os Munícipes de custas e emolumentos cartorários.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
open original →