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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI CM Nº 06, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública a APA – Associação de
Proteção Animal de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica declarada de Utilidade Pública Municipal a APA – Associação de Proteção
Animal de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o nº 52.609.619/0001-00, com sede à Rua
Geralda Silvana Vidal, nº 271, Casa 01, Bairro Américo Silva, na cidade de Lagoa da Prata –
Minas Gerais.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de abril de 2024.
CAROL CASTRO
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
APA – Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata, é uma associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com duração
prevista indeterminada, reconhecida pela forma abreviada de "APA". Foi fundada em
16/10/2023.
A associação tem por finalidade:
1. Promover meios efetivos para reprimir os atos de abuso e crueldades praticadas
contra animais;
2. Fazer cumprir, apoiada pelas autoridades competentes, os dispositivos da Lei nº
9.605/98 e demais leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, na parte que
ampara os animais;
3. Fazer com que sejam atualizadas as leis já existentes e promulgadas novas leis de
proteção aos animais, necessárias ao desenvolvimento atual do País;
4. Promover atividades com finalidades de relevância pública e social;
5. Colaborar com as autoridades para resolver o problema do animal abandonado,
manter abrigo para animais abandonados, com o fim de garantir sua manutenção com
qualidade ou doá-los a pessoas idôneas.
6. Quando necessário, manter abrigo para animais abandonados, com o fim de garantir
sua manutenção com qualidade ou doá-los a pessoas idôneas, podendo inclusive, possuir
centro de atendimento veterinário, cemitério e incinerador para os animais.
7. Criar ou promover campanhas educativas, palestras e cursos voltados à proteção e
bem-estar dos animais;
8. Criar ou promover eventos com objetivo de angariar e recolher fundos para
manutenção dos objetivos da APA.
A referida Entidade, conforme Atestado de Funcionamento anexo, está em pleno e
regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne
aos seus objetivos, sendo sua diretoria composta de pessoas de reconhecida idoneidade
moral, bem como, não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros,
vantagens ou bonificações, a seus diretores, associados e mantenedores sob nenhuma
forma.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 22 de abril de 2024.
CAROL CASTRO
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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