CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata -
MG, que desempenhará a função de suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins, de núcleo de estudos, formação, aperfeiçoamento, educação e capacitação dos
servidores do município.
Parágrafo único. A escola do legislativo paz parte do capítulo que trata dos programas
institucionais da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e
treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão institucional
do Poder Legislativo, para que exerçam suas atividades de forma criativa, crítica e eficaz;
III - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
IV - promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no Município com
foco no fortalecimento institucional;
V - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VII - promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, principalmente a
comunidade estudantil, por meio de projetos de educação, política e de mecanismos de participação
popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado
Democrático e ao exercício pleno da cidadania;
VIII - coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações relevantes sobre a Câmara e o
Município de Lagoa da Prata;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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IX - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão a cerca da Câmara Municipal;
X - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
XI - integrar e gerenciar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de
formação acadêmica ou pós acadêmica;
XII - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em
treinamentos à distância;
XIII - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XIV - desenvolver ações voltadas à proteção do patrimônio público municipal e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município;
XV - manter, de forma física ou virtual, uma biblioteca legislativa com banco de informações e
referências bibliográficas, publicações, teses, monografias, dissertações, dentre outros, que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XVI - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVII - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório, quando for o caso;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de
vida, por meio de ações e atividades;
XIX – responsabilizar-se pelo Programa Câmara Mirim e pelo Parlamento Jovem, gerenciando e
fomentando suas ações, visando a aproximação da comunidade estudantil, bem como da comunidade
como um todo, com a Câmara Municipal.
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora
desta instituição.
§ 1º A Escola do Legislativo terá autonomia organizacional, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
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§ 2º A escola do legislativo deve ser ativa, comprometendo-se a planejar e apresentar um escopo
dos trabalhos a serem executados ao longo do ano e deverá demonstrar por meio de relatórios as
atividades feitas.
Art. 4º A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III - Coordenação de Projetos e Cursos;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional descrita no Caput deste
Artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: serão exercidas pelo Presidente da Câmara;
II - Direção: será exercida por um servidor efetivo, escolhido e nomeado pelo presidente da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
III - Coordenação de Projetos e Cursos: serão exercidas por uma comissão composta no mínimo
por dois servidores efetivos e o Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal, todos nomeados
pelo Presidente.
§ 2º As competências do supervisor e da Comissão Coordenadora de Projetos e Cursos da Escola
do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
§ 3º Para o ano de 2024, será nomeada comissão temporária, sem gratificação, com a finalidade
de cumprir demandas específicas e pontuais que não podem ser adiadas, sendo que a comissão
definitiva será formada após a posse de novos servidores, a partir de 2025.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público.
Art. 6º Poderá a Escola do Legislativo assinar convênios, solicitar a contratação de empresas ou
profissionais, bem como solicitar a celebração de intercâmbios no âmbito de sua competência junto às
instituições de ensino superior e de atividades correlatas.
Art. 7º A Câmara Municipal e a Escola do Legislativo poderão associar-se à ABEL - Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, à Rede Nacional de Escolas de Governo, às redes das
escolas dos Legislativos e outras instituições e organismos que realizem o intercâmbio de informações e
o fortalecimento da educação institucional pública e legislativa.
Art. 8º A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento da Escola do
Legislativo, inclusive com o pagamento de viagens, transporte, acomodação, hospedagem, alimentação,
capacitação e outras despesas relacionadas a pessoas e atividades que promover, participar ou apoiar.
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Art. 9º Será destinado recinto próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A critério da Mesa Diretora, a estrutura da Escola do Legislativo poderá
funcionar em local distinto da sede da Câmara, quando a atividade assim exigir.
Art. 10. Os recursos da Escola do Legislativo serão previstos no orçamento anual da Câmara
Municipal.
Art. 11. A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias contados da publicação desta resolução,
instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lagoa da Prata.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de abril de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
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JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução ora apresentado é muito importante, uma vez que reveste o aumento da
qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa.
Cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e
administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo
interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o
funcionamento do Poder Legislativo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da
renovação do Poder Legislativo de Lagoa da Prata, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras
decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio
dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de
ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a
assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara
Municipal.
Vale lembrar a bem-sucedida experiência de outras Câmaras Municipais e, principalmente, da Escola
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993,
com resultados extremamente positivos.
Ressaltamos, por fim, que, para o ano de 2024, devido a falta de servidores para ocupar as funções
da escola do legislativo e, considerando que chegarão novos servidores somente em 2025, haverá
apenas uma comissão temporária, sem gratificação, com a finalidade de cumprir demandas específicas e
pontuais que não podem ser adiadas. Desta forma, no próximo ano se regulamentará a questão.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de abril de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
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