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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8003

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-05-15 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao executivo. Aguardando sanção ou veto.
2024-05-13 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9x0.
2024-05-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-06 Leitura de Parecer — —
2024-04-22 Aguardando Parecer — —
2024-04-22 Apresentação em Plenário — —
2024-04-19 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T14:16:45.292451-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de 
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 02.877.511/0001-11.
Art. 2º O valor da subvenção a que se refere o artigo anterior será repassado em 04 (quatro) parcelas 
mensais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 19 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 19 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros à Fundação 
São Carlos através de Aditivo ao Convênio nº 011/2023, celebrado com a instituição, com a finalidade de 
custear despesas com retornos de pacientes pós-fraturados, acompanhamento médico até o final do 
tratamento e procedimentos (troca de gesso, curativos e manipulação articular) aos pacientes internados 
na instituição.
Esclareço que há saldo orçamentário para efetuar o repasse do valor de R$ 72.000,00 (setenta 
e dois mil reais), que será realizado através de Termo Aditivo ao Convênio já celebrado com a instituição,
em 04 (quatro) parcelas, após autorização legal.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, devidamente aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde, através da Resolução nº 016/2024 (doc. anexo).
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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