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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.980, de 22 de abril de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 50.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.980, de 22 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 50.000,00.
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.980, de 22 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.980/2024 as alterações
constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 24 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.980, de 22 de abril de 2024.
Informo que a Lei nº 3.980/2024, autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar
ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 50.000,00. Entretanto, o
correto é a abertura de crédito especial.
Quando do envio do Projeto originário - Projeto de Lei nº 029/2024 com objetivo de concessão de
auxílio financeiro à pessoas físicas participantes do Projeto Você Vencer, equivocadamente foi enviado
como crédito suplementar.
Dessa forma, a alteração tem por objetivo alterar a Lei nº 3.980/2024 para que seja autorizada a
abertura de crédito especial.
Finalmente informo que o “Projeto Você Vencer” tem como finalidade a formação profissional para
jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica objetivando a promoção das famílias
através da preparação dos indivíduos para o mercado de trabalho, conforme Lei Municipal nº 3.882 de 31
de agosto de 2023.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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