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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 570.000,00.
native_id8009

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-05-22 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando discussão e votação únicas.
2024-05-20 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-05-14 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-13 Leitura de Parecer — —
2024-04-29 Aguardando Parecer — —
2024-04-29 Apresentação em Plenário — —
2024-04-26 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T14:04:52.233224-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº	   , DE 26 DE ABRIL DE 2024.



Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 570.000,00.



O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:



08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação

12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 220.000,00



08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 200.000,00

12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 150.000,00



TOTAL  ....................................................................................................................................... R$ 570.000,00



Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.361.0801.4.033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 350.000,00

12.361.0805.4045 – Manutenção do Cemae

335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 220.000,00

TOTAL  ....................................................................................................................................... R$ 570.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.





DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

 PREFEITO MUNICIPAL





           

             Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.





Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal   

LAGOA DA PRATA- MG.







          Senhor Presidente,





Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).

Segundo informou o Setor de Planejamento, este crédito adicional tem como finalidade reforçar as dotações orçamentárias para a contratação de empresa especializada para serviço de recreação em comemoração da Semana da Criança, ornamentação de formaturas, locação de becas para os formandos da Rede Municipal de Ensino, realização da II Conexão Pedagógica e aquisição de obras literárias.

Informou ainda o Setor de Planejamento que a “Conexão Pedagógica” é um investimento na formação e qualificação de nossos profissionais, pois a formação constante exige a renovação dos métodos, chegando mais eficazmente aos resultados que refletem na aprendizagem do aluno.

Esclareceu ainda que a aquisição de obras literárias para as bibliotecas das escolas do Ensino Fundamental, visando atender aos alunos do 1º ao 5º ano, é fundamental para o desenvolvimento do interesse pela leitura que proporciona uma rica experiência de aprendizado, ampliando o vocabulário e estimulando a criatividade.   

Segue, anexo, detalhamento das dotações. 

Cordiais Saudações.







DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES 

PREFEITO MUNICIPAL

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