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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
13.003 - Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública - Serviços de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 - Serviços de Limpeza Urbana
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................................................... R$ 500.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação
orçamentária:
13.003 - Secretaria Mun. de Transportes e Limpeza Pública - Serviços de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 - Serviços de Limpeza Urbana
339334 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contribuição de Terceirização ............... R$ 500.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito adicional é solicitado uma vez que os projetos
desenvolvidos na limpeza urbana, tais como limpeza manual, capina, raspagem, limpeza mecanizada,
coleta de lixo, dentre outros, estavam previstos para ser realizados por meio de contratação via
consórcios. Entretanto, houve alteração no planejamento e os Projetos serão executados por meio de
contratação de Pessoa Jurídica.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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