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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAltera a “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94.
native_id8013

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-05-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao executivo. Aguardando sanção ou veto.
2024-05-06 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0.
2024-05-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-02 Leitura de Parecer — —
2024-04-29 Aguardando Parecer — —
2024-04-29 Apresentação em Plenário — —
2024-04-26 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T16:26:57.276334-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024” que 
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município 
de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do Exercício Anterior nas Fontes de Recurso 2.500, 2.600, 2.601, 2.621, 2604, 2659 e 2501.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024”
as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 
2024.
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024.
Informo que a Lei nº 3.970/2024, autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar
ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94. 
Entretanto, segundo o Setor de Planejamento e a responsável técnica pela Contabilidade do Fundo 
Municipal de Saúde, a alteração na Lei se faz necessária para mencionar no crédito adicional as fontes de 
recursos 2604 (superávit de recursos para pagamento do Piso aos Agentes Comunitários de Saúde), 2659 
(Outros recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde) e 2501 (Outros Recursos oriundos de sinistros de 
veículos). Solicitaram ainda que os efeitos desta Lei retroajam a data da publicação da Lei 3.970/2024.
Assim, com a alteração pretendida, o texto do art. 2º passará a ter a seguinte redação: “Como 
recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superávit Financeiro do Exercício Anterior nas 
Fontes de Recurso 2.500, 2.600, 2.601, 2.621, 2604, 2659, 2501”.
Informou ainda a responsável técnica pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e o Setor de 
Planejamento que a alteração também se justifica pelo fato de que, dentro do recurso 2600 (624.033-0 
conta bancária do bloco de custeio) existem receitas advindas de repasse para pagamento dos Agentes 
Comunitários de Saúde, as quais têm classificação diferente, sendo a fonte de recurso 2604, além de 
receitas provenientes do recurso 2659 que são demais recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde 
para reforçar dotações de custeio, tais como folha de pagamentos de servidores da atenção primária.
Esclareceram que a conta bancária do recurso 2601 (624035-6) também recebe receitas advindas 
de sinistro, cuja classificação é a 2501 e 2659 que são demais recursos advindos do Fundo Nacional de 
Saúde para fortalecer a atenção primária. Quando da apuração do Superávit, a apuração foi feita pela 
conta bancária e não pela fonte de recurso, sendo necessária incluir tais fontes para fins de correta 
classificação contábil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalmente informaram que o superávit aberto de fato existe nas contas bancárias dos blocos de 
custeio e investimento em saúde do município e que as dotações abertas não serão utilizadas até que 
sejam feitas as alterações nas classificações das fontes de recursos informadas acima.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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