PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
do Exercício Anterior nas Fontes de Recurso 2.500, 2.600, 2.601, 2.621, 2604, 2659 e 2501.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024”
as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de
2024.
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.970, de 13 de março de 2024.
Informo que a Lei nº 3.970/2024, autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar
ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.738.527,94.
Entretanto, segundo o Setor de Planejamento e a responsável técnica pela Contabilidade do Fundo
Municipal de Saúde, a alteração na Lei se faz necessária para mencionar no crédito adicional as fontes de
recursos 2604 (superávit de recursos para pagamento do Piso aos Agentes Comunitários de Saúde), 2659
(Outros recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde) e 2501 (Outros Recursos oriundos de sinistros de
veículos). Solicitaram ainda que os efeitos desta Lei retroajam a data da publicação da Lei 3.970/2024.
Assim, com a alteração pretendida, o texto do art. 2º passará a ter a seguinte redação: “Como
recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superávit Financeiro do Exercício Anterior nas
Fontes de Recurso 2.500, 2.600, 2.601, 2.621, 2604, 2659, 2501”.
Informou ainda a responsável técnica pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e o Setor de
Planejamento que a alteração também se justifica pelo fato de que, dentro do recurso 2600 (624.033-0
conta bancária do bloco de custeio) existem receitas advindas de repasse para pagamento dos Agentes
Comunitários de Saúde, as quais têm classificação diferente, sendo a fonte de recurso 2604, além de
receitas provenientes do recurso 2659 que são demais recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde
para reforçar dotações de custeio, tais como folha de pagamentos de servidores da atenção primária.
Esclareceram que a conta bancária do recurso 2601 (624035-6) também recebe receitas advindas
de sinistro, cuja classificação é a 2501 e 2659 que são demais recursos advindos do Fundo Nacional de
Saúde para fortalecer a atenção primária. Quando da apuração do Superávit, a apuração foi feita pela
conta bancária e não pela fonte de recurso, sendo necessária incluir tais fontes para fins de correta
classificação contábil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalmente informaram que o superávit aberto de fato existe nas contas bancárias dos blocos de
custeio e investimento em saúde do município e que as dotações abertas não serão utilizadas até que
sejam feitas as alterações nas classificações das fontes de recursos informadas acima.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL