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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 9.256.080,64 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis
mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
12.03 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1600) ........................................... R$ 2.932.586,54
335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) ........................................... R$ 5.474.749,35
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) .................................................. R$ 8.744,75
335041 - Contribuições (1605) ............................................................................................... R$ 840.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 9.256.080,64
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito será utilizado o excesso de arrecadação das
rubricas orçamentárias 1.7.1.3.50.21 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e 1.7.2.3.50.1.1
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente:
Ação: 8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
Finalidade: Gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade
do município no âmbito do SUS de Minas gerais (SUS/MG) visando a garantia da atenção integral à saúde
dos usuários, em conformidade com a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, de 06/12/2023.
Produto: População coberta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor
de R$ 9.256.080,64 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento este crédito solicitado tem como objetivo atender a publicação
da Deliberação CIB-SUS/MG, nº 4.498 de 06 de dezembro de 2023 (cópia anexa), que aprovou a assunção da
gestão dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos municípios
de Minas Gerais, fazendo-se necessário para a execução dessas novas despesas, a abertura do crédito especial
cujo recurso terá origem no aumento da receita recebida oriunda do repasse efetuado diretamente pelo Fundo
Nacional de Saúde e ou Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Na oportunidade, informo que será enviado Projeto de Lei para autorizar conceder Contribuição à
Fundação São Carlos no valor de R$ 840.000,00 para repassar os valores do piso dos profissionais de
enfermagem para a entidade, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 127 de 12 de maio de 2023
e Portaria GM/MS Nº 597 de 12 de maio de 2023 que estabeleceu o complemento por parte da União do Piso
da Enfermagem, tendo em vista que a partir de 01 de junho de 2024 os valores supra citados serão depositados
diretamente em conta do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Prata e não em conta da entidade.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32
da LOM, atendendo a solicitação da Secretária Municipal de Saúde.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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