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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
native_id8017

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-05-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-05-27 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 9x0.
2024-05-21 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-20 Leitura de Parecer — —
2024-05-06 Aguardando Parecer — —
2024-05-06 Apresentação em Plenário — —
2024-05-03 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T14:21:10.422308-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de 
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), à Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o nº 
02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
De acordo com o Setor de Planejamento, o Projeto de Lei tem por finalidade repassar os valores 
do piso dos profissionais de enfermagem para a entidade, conforme determinado pela Emenda 
Constitucional nº 127 de 12 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS Nº 597 de 12 de maio de 2023, que 
estabeleceu o complemento por parte da União do Piso da Enfermagem, tendo em vista que a partir de 
01 de junho de 2024 os valores supra citados serão depositados diretamente em conta do Fundo 
Municipal de Saúde de Lagoa da Prata e não em conta da entidade.
Informo que o valor a ser repassado à instituição consta em Projeto de Lei de abertura de Crédito 
Especial enviado a esta Casa nesta data.
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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