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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder
Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), à Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o nº
02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 03 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
De acordo com o Setor de Planejamento, o Projeto de Lei tem por finalidade repassar os valores
do piso dos profissionais de enfermagem para a entidade, conforme determinado pela Emenda
Constitucional nº 127 de 12 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS Nº 597 de 12 de maio de 2023, que
estabeleceu o complemento por parte da União do Piso da Enfermagem, tendo em vista que a partir de
01 de junho de 2024 os valores supra citados serão depositados diretamente em conta do Fundo
Municipal de Saúde de Lagoa da Prata e não em conta da entidade.
Informo que o valor a ser repassado à instituição consta em Projeto de Lei de abertura de Crédito
Especial enviado a esta Casa nesta data.
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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