PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE MAIO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.125.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.125.000,00 (dois milhões cento e vinte
e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
15.451.1102.4059 – Pavimentação de Vias
449051 – Obras e Instalações........................................................................................... R$ 168.000,00
15.451.1102.4060 – Manutenção de Vias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 132.000,00
17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 325.000,00
449051 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 1.500.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$ 2.125.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024”
as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei
nº 3.990, de 06 de maio de 2024.
Informo que a Lei nº 3.990/2024, autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao
Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ R$ 2.125.000,00 (dois milhões cento e vinte e
cinco mil reais).
O crédito, conforme informado quando do envio do Projeto de Lei, tem como finalidade a contratação de
empresa de engenharia para execução de serviço de pavimentação poliédrica e ainda para contratação de empresa
para execução de obras de drenagem pluvial nas ruas Belo Horizonte e Paraná.
Ocorre que, após o envio do Projeto de Lei originário, em melhor análise e após consulta ao Setor Jurídico, o
Setor de Planejamento entendeu que parte dos serviços a serem realizados se referem à manutenção de vias e
classificados como Serviços de Engenharia, e, sendo assim, parte do valor solicitado deveria ser suplementado na
dotação 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Ação 4060 – Manutenção de Vias.
Dessa forma, foi encaminhado Projeto de Lei Substitutivo, visando a alteração na Ação 4059 – Pavimentação
de Vias, onde fora solicitado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na dotação 449051 – Obras e Instalações.
Entretanto, o Projeto de Lei Substitutvo não foi apresentado, sendo votado e aprovado o Projeto de Lei
Originário (Proposição de Lei nº 043/2024).
Assim, é o presente Projeto de Lei para alterar a Lei nº 3.990/2024, visando a alteração na Ação e a
contabilização correta, de acordo com a classificação dos serviços a serem realizados.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 da
LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DEOLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL