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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAltera a “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.125.000,00.
native_id8022

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-05-22 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando discussão e votação únicas.
2024-05-20 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-05-14 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-13 Leitura de Parecer — —
2024-05-10 Aguardando Parecer — —
2024-05-10 Apresentação em Plenário — —
2024-05-08 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T14:04:52.287859-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE MAIO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024” que 
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município 
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.125.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.125.000,00 (dois milhões cento e vinte 
e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
11.002 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
15.451.1102.4059 – Pavimentação de Vias
449051 – Obras e Instalações........................................................................................... R$ 168.000,00
15.451.1102.4060 – Manutenção de Vias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 132.000,00
17.512.1105.4061 – Drenagem de Vias
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 325.000,00
449051 – Obras e Instalações ........................................................................................ R$ 1.500.000,00
TOTAL ........................................................................................................................... R$ 2.125.000,00 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.990, de 06 de maio de 2024”
as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a Lei 
nº 3.990, de 06 de maio de 2024.
Informo que a Lei nº 3.990/2024, autorizou o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao 
Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ R$ 2.125.000,00 (dois milhões cento e vinte e 
cinco mil reais). 
O crédito, conforme informado quando do envio do Projeto de Lei, tem como finalidade a contratação de 
empresa de engenharia para execução de serviço de pavimentação poliédrica e ainda para contratação de empresa 
para execução de obras de drenagem pluvial nas ruas Belo Horizonte e Paraná.
Ocorre que, após o envio do Projeto de Lei originário, em melhor análise e após consulta ao Setor Jurídico, o 
Setor de Planejamento entendeu que parte dos serviços a serem realizados se referem à manutenção de vias e 
classificados como Serviços de Engenharia, e, sendo assim, parte do valor solicitado deveria ser suplementado na 
dotação 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Ação 4060 – Manutenção de Vias. 
Dessa forma, foi encaminhado Projeto de Lei Substitutivo, visando a alteração na Ação 4059 – Pavimentação 
de Vias, onde fora solicitado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na dotação 449051 – Obras e Instalações.
Entretanto, o Projeto de Lei Substitutvo não foi apresentado, sendo votado e aprovado o Projeto de Lei 
Originário (Proposição de Lei nº 043/2024).
Assim, é o presente Projeto de Lei para alterar a Lei nº 3.990/2024, visando a alteração na Ação e a 
contabilização correta, de acordo com a classificação dos serviços a serem realizados. 
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 da 
LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DEOLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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