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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder
Contribuição à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder contribuição, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 08 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Contribuição à Entidade Que Menciona.
De acordo com o Setor de Planejamento, o Projeto de Lei tem por finalidade repassar valores para
contratação de profissionais na área da saúde, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Informo que o valor a ser repassado à instituição consta em Projeto de Lei de abertura de Crédito
Especial enviado a esta Casa nesta data.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM, atendendo a solicitação da Secretária Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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