br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaCria gratificação para os integrantes da Comissão de Promoção e Progressão.
native_id8033

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-06-04 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-06-03 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-05-28 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-05-27 Leitura de Parecer — —
2024-05-20 Aguardando Parecer — —
2024-05-20 Apresentação em Plenário — —
2024-05-17 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T15:29:49.365589-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ , DE 17 DE MAIO DE 2024.
Cria gratificação para os integrantes da Comissão de 
Promoção e Progressão.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor de 2 (duas) UFMLP para os integrantes da Comissão 
de Promoção e Progressão.
Art. 2º A gratificação instituída por esta lei complementar não será considerada para o cálculo de 
quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, as gratificações se incorporam ao vencimento do cargo.
Art. 3º Somente o servidor no exercício de sua função de integrante da Comissão de Promoção e 
Progressão fará jus à percepção da gratificação prevista no art. 1º desta lei Complementar.
Art. 4º Serão nomeados pelo Prefeito, por portaria, os integrantes da Comissão de Promoção e 
Progressão e seus respectivos suplentes.
§1º Os integrantes da Comissão de Promoção e Progressão e seus suplentes farão jus à percepção da 
gratificação somente no exercício efetivo da função por período superior a 15 (quinze) dias.
§2º A nomeação indicada no caput recairá apenas sobre servidores efetivos dos quadros do 
Município de Lagoa da Prata.
Art. 5º Os servidores nomeados como integrantes da Comissão de Promoção e Progressão exercerão 
suas atribuições gratificadas além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Prata, hipótese em que não será devido o pagamento de horas-extras.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do 
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
Complementar que institui gratificação para os integrantes da Comissão de Promoção, a qual foi instituída 
pela Lei Complementar n. 258, de 2023. Ficarão a cargo dos ocupantes dessas funções gratificadas as 
atividades relacionadas ao desenvolvimento na carreira pública municipal.
A Lei Complementar n. 258, de 2023, instituiu a Comissão de Promoção e Progressão sem, contudo 
fixar-lhe a devida remuneração pelos serviços prestados. Considerando a importância da qual se revestem 
as atribuições dessa Comissão, que ficará responsável pelo monitoramento das diretrizes e regras gerais 
referentes às carreiras públicas, é justificável a remuneração dos integrantes pelo labor extraordinário. 
Igualmente, cumpre ressaltar que o valor fixado é o mesmo pago aos integrantes das demais comissões no 
âmbito do Município de Lagoa da Prata.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →