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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 141.416,28.
native_id8036

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-06-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-06-17 Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-10 Leitura de Parecer — —
2024-05-27 Aguardando Parecer — —
2024-05-27 Apresentação em Plenário — —
2024-05-24 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T16:50:29.719586-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 141.416,28.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 141.416,28 (cento e quarenta e um mil quatrocentos 
e dezesseis reais e vinte e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
449052 – Equipamentos e Material Permanente...................................................................... R$ 141.416,28
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 141.416,28
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 41.416,28
18.541.1003.4107 – Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza
339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização ...................................... R$ 100.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 141.416,28
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 141.416,28 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e 
oito centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento este crédito adicional tem como objeto a aquisição de 
mobiliários e equipamentos para estruturação do novo cemitério “Nas Mãos de Deus” que está em 
construção, com previsão de conclusão da obra em 2024. 
Informou ainda o Setor de Planejamento que, para que o mesmo possa funcionar adequadamente 
é necessária a aquisição de todos os equipamentos e mobiliários, pois o cemitério contará com 04 (quatro) 
salas de velórios, área administrativa, almoxarifado e copa, entre outras áreas. 
Sendo o cemitério vertical, será necessária também a aquisição de uma plataforma elevatória para 
realização de sepultamentos nas gavetas superiores. 
Segue anexo, detalhamento das dotações e relação dos móveis e equipamentos a serem adquiridos.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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