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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Jornada Legislativa e o Dia Municipal da Educação Legislativa.
native_id8039

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-06-17 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores Toninho da Laje, Carol Castro, Sargento Washington e Hermano Fofão.
2024-06-11 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-10 Leitura de Parecer — —
2024-05-27 Aguardando Parecer — —
2024-05-27 Apresentação em Plenário — —
2024-05-24 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T16:50:07.441599-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 08 DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município a Semana da Jornada Legislativa e o Dia
Municipal da Educação Legislativa. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos e inclusos no Calendário Oficial de Eventos do Município, a
Semana da Jornada Legislativa, bem como o Dia Municipal da Educação Legislativa, a serem
comemorados, anualmente, na semana do dia 15 de maio, sob a coordenação da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. 
Parágrafo único. A Semana da Jornada Legislativa, bem como o Dia Municipal da
Educação Legislativa, terão como objetivo reforçar a importância da atuação do Poder
Legislativo junto à comunidade, por meio de ações e projetos educacionais voltados ao
fortalecimento da cidadania e da democracia.
Art. 2º Os eventos de que tratam esta Lei poderão ser comemorados em outra data,
dentro do mês de maio, em caso de inviabilidade de aplicação do disposto no caput do Art.
1º.
Parágrafo único. Visando o aumento da eficiência da Administração Pública, os dois
eventos serão comemorados em conjunto, de forma que o Dia Municipal da Educação
Legislativa coincidirá com o encerramento e último dia da Semana da Jornada Legislativa.
Art. 3º A Semana da Jornada Legislativa consistirá na realização de palestras, cuja
temática sempre abordará assuntos direcionados à função dos Poderes, em especial do
Poder Legislativo.
Parágrafo único. No dia de encerramento da Semana da Jornada Legislativa, a
temática da Jornada será voltada para a valorização da Educação como instrumento para o
fortalecimento e modernização das instituições públicas, em conformidade com a
“Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024”, que institui a Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Na Semana da Jornada Legislativa e no Dia Municipal da Educação Legislativa
poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes, debates, simpósios, encontros, plenárias,
conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, comemorações, painéis, workshops,
campanhas, solenidades, homenagens, dentre outras atividades congêneres ou similares.
Parágrafo único. As atividades interligadas aos eventos designados no caput do Art. 1º
desta Lei, poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações,
sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não
governamentais.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 5º Fica autorizada a realização, dentre outras, das seguintes despesas para
atender aos eventos relacionados à Semana da Jornada Legislativa e ao Dia Municipal da
Educação Legislativa:
I - Coffee Break: despesas com coffee break para os participantes dos eventos;
II - Material de Divulgação: impressão e distribuição de material informativo e
promocional para divulgar os eventos e aumentar a participação pública;
III - Infraestrutura e Logística: aluguel de espaços, equipamentos de som e imagem, e
outros recursos necessários para a realização dos eventos;
IV - Contratação de Serviços: pagamento de palestrantes, moderadores, e outros
profissionais necessários para conduzir workshops, palestras e debates durante os eventos;
V - Decoração e Montagem: gastos com decoração temática, montagem de palcos,
estandes e outras estruturas temporárias necessárias para a realização dos eventos;
VI - Transporte e Hospedagem: despesas com transporte e hospedagem de convidados
especiais, palestrantes ou outros participantes dos eventos, quando necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024. 
TONINHO DA LAJE
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa promover o entendimento e a valorização do papel do
Legislativo Municipal na formação cidadã e no desenvolvimento da sociedade.
Além disso, o projeto objetiva valorizar a Educação como um instrumento essencial
para o fortalecimento e modernização das instituições públicas, conforme destacado na
Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024, que institui a Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata.
A instituição do Dia Municipal da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente,
no dia 15 de maio, se alinha com a Lei Federal nº 14.798/2024, que estabelece o Dia
Nacional da Educação Legislativa na mesma data. Esta Lei Federal ressalta a importância de
reconhecer e celebrar a Educação Legislativa em todo o país, promovendo eventos e
atividades que incentivem a participação cidadã e o conhecimento sobre o funcionamento
do Poder Legislativo.
O dia escolhido, 15 de maio, é uma alusão à criação, em 2003, da Associação das
Escolas do Legislativo e de Contas (Abel), um marco que permitiu a institucionalização da
Educação Legislativa nos parlamentos e tribunais de contas do país.
Adicionalmente, a recente criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata, reforça a importância de iniciativas educacionais voltadas para a capacitação
dos cidadãos e para a disseminação de informações sobre os processos legislativos. A Escola
do Legislativo será um instrumento fundamental para a realização de palestras, cursos e
seminários durante a Semana da Jornada Legislativa, proporcionando um espaço contínuo
de aprendizado e engajamento comunitário.
A Semana da Jornada Legislativa, comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de
maio, permitirá uma maior interação entre a Câmara Municipal e a população, promovendo
um ambiente propício para debates, exposições e atividades educativas. 
Portanto, essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento da Democracia local e para
o desenvolvimento de uma sociedade mais informada e participativa.
Solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 24 de maio de 2024.
TONINHO DA LAJE
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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