PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 330.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Gabinete da Secretaria
23.691.603.4028 – Apoio ao Empreendedor, ao Comércio Local e a Desburocratização
335041 – Contribuições .......................................................................................................... R$ 250.000,00
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 80.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 330.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria
335043 – Subvenções Sociais .................................................................................................. R$ 250.000,00
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................... R$ 80.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 330.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Segundo informou o Setor de Planejamento, este crédito adicional é solicitado considerando Parecer
Técnico Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município que orienta que o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais recentemente excluiu as Subvenções Sociais da aplicação da Lei nº 13.019/2014.
Sendo assim, com o propósito de formalizar parcerias e seguindo orientações do setor jurídico,
recomenda-se a alteração da dotação Subvenções Sociais para a dotação Contribuições, visto que
recentemente o TCE-MG., em caráter normativo, decidiu que Subvenções não se submetem ao Marco
Regulatório.
Assim, informou o Setor que, como citado pelo parecerista, a lógica usada pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (Consulta TCE-MG. Processo 1066897. Publicação: 27/11/2023. Relator
Consultor Mauri Torres.) para excluir as Subvenções Sociais do Marco Regulatório foi que haveria uma
incompatibilidade das subvenções com a natureza das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil,
já que as parcerias pressupõem uma ação conjunta, com uma entrega de serviços, onde além da
bilateralidade, também haveria contraprestação de serviços realizada pela entidade.
Diante disso, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pretende futuramente utilizar esse
recurso, não de forma assistencialista, mas sim visando formalizar parcerias que tem uma lógica de mútua
cooperação, a dotação apropriada a ser aplicada deverá ser Contribuições, por isso solicita-se alteração.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL