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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 122.430,99.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 122.430,99 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e trinta
reais e noventa e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3041 - EP-0001-02 - Irmandade São Domingos Gusmão e Nossa Senhora do Rosário
335041 – Cobtribuições ............................................................................................................. R$ 32.954,00
13.392.0501.3060 – EP-0001-04 – Irmandade São Domingos Gusmão e Nossa Senhora do Rosário
335041 – Contribuições...............................................................................................................R$ 16.477,00
13.392.501.3043 – EP-0001-02 – Academia Lagopratense de Letras – ACADELP
335041 – Contribuições................................................................................................................R$ 48.666,66
13.392.501.3062 – EP-0001-04 – Academia Lagopratense de Letras – ACADELP
335041 – Contribuições...............................................................................................................R$ 24.333,33
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 122.430,99
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3041 - EP-0001-02 - Irmandade São Domingos Gusmão e Nossa Senhora do Rosário
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 32.954,00
13.392.0501.3060 - EP-0001-04 – Irmandade São Domingos Gusmão e Nossa Senhora do Rosário
335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................... R$ 16.477,00
13.392.501.3043 – EP-0001-02 – Academia Lagopratense de Letras – ACADELP
335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................... R$ 48.666,66
13.392.501.3062 – EP-0001-04 – Academia Lagopratense de Letras – ACADELP
335043 – Subvenções Sociais ..................................................................................................... R$ 24.333,33
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 122.430,99
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 122.430,99 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais e noventa e nove
centavos).
Segundo informou o Setor de Planejamento, este crédito adicional tem como finalidade a alteração
de dotação Subvenções Sociais para Contribuições, seguindo orientação da Procuradoria Municipal que
após análise de consulta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, (TCE-MG. Processo: 1066897.
Publicação 27/11/2023. Rel. Mauri Torres) evidencia que as Subvenções Sociais devem ser excluídas do
MROSC.
Dessa forma, informou o Setor que, no intuito de celebrar parcerias através da Lei 13.019/2014 com
as Organizações da Sociedade Civil, onde haja mútua cooperação, estas devem ser realizadas através de
Contribuições.
Segue anexo parecer Jurídico nº 075/2024, que embora que trata de caso especifico de determinada
entidade, o parecerista ressaltou que se deve segui-lo e aplicá-lo as demais.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM, atendendo a solicitação da Secretária Municipal de Saúde.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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