br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 375.500,00.
native_id8043

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-06-11 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-06-10 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-06-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-06 Leitura de Parecer — —
2024-05-29 Aguardando Parecer — —
2024-05-29 Apresentação em Plenário — —
2024-05-28 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:24:57.904528-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 375.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 375.500,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos 
reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0405.8021 – Parcerias para Assistência ao Portador de Deficiência
335041 – Contribuições .......................................................................................................... R$ 375.500,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 375.500,00
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito será anulada a seguinte dotação orçamentária:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0405.8021 – Parcerias para Assistência ao Portador de Deficiência
335043 – Subvenções Soiais ................................................................................................... R$ 375.500,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 375.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 24 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 375.500,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Segundo informou o Setor de Planejamento, este crédito adicional tem como objetivo a alteração da 
forma de repasse de Subvenções Sociais para Contribuições com base em Instrução Normativa do TCEMG 
e no Parecer Jurídico nº 075/2024 da Procuradoria Municipal.
Informou o Setor que essa alteração se faz necessária para o prosseguimento da celebração da 
parceria já em curso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para que sua atual 
descrição contábil seja alterada, conforme determina a IN do TCEMG. 
A referida parceria atende à execução das atividades prestadas pelo Centro Dia da APAE e é de 
extrema importância para o atendimento da Política de Assistência Social especial de média complexidade.
Diante do exposto solicita o Setor de Planejamento a Câmara providencie em caráter de urgência a 
alteração necessária. Cabe ressaltar que não há alteração de valores, nem para maior, nem para menor, a 
solicitação se dá apenas para regularização da forma de repasse que passará a ser Contribuições.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →