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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 170.000,00.
native_id8047

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-06-26 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo.
2024-06-24 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Não houve manifestação.
2024-06-18 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-17 Leitura de Parecer — —
2024-06-03 Aguardando Parecer — —
2024-06-03 Apresentação em Plenário — —
2024-05-29 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:48:09.769912-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 170.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender
às seguintes dotações orçamentárias:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.606.602.4029 – Apoio à Atividades Agropecuárias, Aquicultura e Feiras Municipais
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 100.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 70.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 170.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias: 
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 
22.661.601.4141 – Reestruturação Áreas Industriais/Malha Logística/Criação de Corredores Empresariais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 100.000,00
11.333.603.4140 – Fomento à Inovação e à Tecnologia
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 40.000,00
22.661.601.4144 – Incentivos Fiscais e Econômicos p/ Fomentar a atração de Investimentos e a Formação 
de Arranjos Produtivos Locais
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 20.000,00
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 170.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 29 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta reais).
De acordo com o Setor de Planejamento este crédito adicional tem por finalidade a aquisição de 
material de consumo, como combustível, para manutenção da frota do setor de agricultura, como 
também visando a contratação de serviços de aluguel de tendas e banheiros químicos para atender a Feira 
Municipal.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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