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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 144.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para
atender a seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 144.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 144.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit
Financeiro do exercício anterior.
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 144.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Segundo informou o Setor de Planejamento, o crédito tem como finalidade a abertura de crédito
especial para a contratação, por um período de 12 (doze) meses, de instituição sem fins lucrativos
(Fazendas de Recuperação), para disponibilização de uma média estimada de 20 (vinte) leitos mensais para
tratamento de dependentes químicos.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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