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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAltera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-07-02 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2024-07-01 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2024-06-25 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-24 Leitura de Parecer — —
2024-06-10 Aguardando Parecer — —
2024-06-10 Apresentação em Plenário — —
2024-06-07 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-31T14:36:05.261992-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 933.968,41.
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com asseguintes alterações:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento 
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 933.968,41 (novecentos e trinta e três 
mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), para atender às seguintes 
dotações orçamentárias:
.................................
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0402.8009 – Manutenção dos Benefícios Eventuais e Emergenciais
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ....................................... R$ 187.022,06
.................................
Art. 3º O art. 2º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .................................
.................................
Superavit Financeiro
Piso Mineiro - Conta Bancária nº 33.267-4 ...................................................................... R$ 187.022,06
.................................
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 3.989/2024 as alterações 
constantes desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 
2024.
Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024.
Informo que as alterações foram solicitadas pela Contadora do Fundo Municipal de Saúde, 
Sra. Aline Kelen Otaviano Lima, conforme demonstra Ofício anexo.
De acordo com a Contadora, a alteração se justifica considerando que o pedido de abertura 
de Crédito Suplementar na dotação 08.244.0402.8009 - Manutenção dos Benefícios Eventuais e 
Emergenciais 339032 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita autorizado pela Lei 
3.989/2024 menciona um superávit maior que o superávit efetivamente apurado.
Esclareceu que o Superávit Financeiro do Piso Mineiro - Conta Bancária nº 33.267-4 é de 
R$ 187.022,06 (cento e oitenta e sete mil, vinte e dois reais e seis centavos), e não R$ 191.387,24 
(cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), como aprovado 
na Lei 3.989/24.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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