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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-06-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhado ao executivo.
2024-06-27 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2024-06-25 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-06-24 Leitura de Parecer — —
2024-06-10 Aguardando Parecer — —
2024-06-10 Apresentação em Plenário — —
2024-06-07 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T16:36:04.109638-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 233.999,98 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), 
através de Convênios com a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - LAR SÃO VICENTE DE LAGOA DA PRATA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.527/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - LAR SÃO VICENTE DE LAGOA DA PRATA para atender idosos 
institucionalizados, ofertando alimentação de qualidade, medicamentos e fraldas.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emendas Impositivas.
Seguem, anexas, cópias dos Planos de Trabalho da entidade beneficiada, Resoluções do Conselho 
Muncipal de Saúde e Justificativas.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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