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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 689.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 689.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 689.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 689.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o
Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor
de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento este crédito adicional tem por finalidade a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de asseio urbano em geral.
Informou o Setor que nosso Município possui até a presente data 37 praças ativas, 03 cemitérios e diversos
canteiros, parques e espaços públicos com áreas verdes. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui em seu
quadro de servidores 13 Auxiliares de Serviços Públicos, 01 Jardineiro e 01 Operador de Motosserra, o que torna
praticamente inviável prover a manutenção necessária e adequada que os espaços necessitam.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento que as praças e parques são importantes locais de convívio social,
lazer e práticas esportivas, além de proporcionar contato com a natureza, compõem a paisagem e identidade da
cidade e trazem conforto térmico. Nos cemitérios municipais são realizados vários sepultamentos todo mês,
exigindo do poder público uma ação imediata, de tal forma que essa demanda carece muito de serviços de
conservação, limpeza e manutenções constantes ao longo de todo o ano.
Além disso, esclarece o Setor que a falta desses serviços promove acúmulo acentuado de detritos,
ocasionando riscos à incolumidade, saúde, higiene e segurança da população e de visitantes que percorrem as ruas
das quadras e dos túmulos quando em visitas e ou para os sepultamentos, além de propiciar ambiente favorável
para a proliferação de larvas do mosquito Aedes Aedes Aegypti e a proliferação de pragas e doenças.
Dessa forma, com a contratação pretendida será possível atender a demanda atual do Município.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DEOLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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