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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 460.922,23.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 460.922,23 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos
e vinte e dois reais e vinte e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1005.3027 – Construção de Cemitério
449051 – Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 460.922,23
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 460.922,23
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superávit Financeiro do
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 14 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 460.922,23 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e
três centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem como objeto a celebração de Aditivo ao
Contrato da obra de construção novo Cemitério Municipal.
Esclareceu o Setor que a construção está em andamento e pelo princípio da economicidade,
justifica realizar os serviços junto à construção atual, em detrimento de nova licitação para a realização
de esses serviços.
Ressaltou o Setor de Planejamento que é sabido que pode haver variação quando da perfuração de
estacas, uma vez que é preciso alcançar uma faixa necessária para travamento de estaca, o que pode
ocorrer para mais ou menos, justificando o aditivo para itens essenciais para a estrutura, considerando
que o terreno em que se encontra a obra é acidentado com aclive, ou seja, possui inclinação significativa.
Finalmente salientou o Setor que as contenções - como muro de arrimo - são fundamentais aos
vários níveis da obra para estabilizar o solo, evitando deslizamentos e desmoronamentos em áreas com
declives acentuados.
Segue anexo, detalhamento das dotações e documentação encaminhada pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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