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materia nº 55/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaO Vereador infra-assinado, na forma regimental e consultado o Plenário, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que seja realizada uma Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei da LDO, que trata das Diretrizes para a elaboração do Orçamento Municipal para o ano de 2025, o qual se encontra em trâmite perante esta Casa, em atendimento ao disposto no Inciso I, do § 1º do Art. 48 da Lei Complementar Nacional 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Enviado para o destino — Requerimento encaminhado a diversas autoridades e entidades após marcação da audiência pública pretendida.
2024-06-17 Discussão e Votação Únicas — Requerimento aprovado por 8x0. Manifestou-se o vereador Sargento Washington.
2024-06-17 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T16:47:42.448603-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 55/ 2024
Sr. Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental e consultado o Plenário, requer a
Vossa Excelência, ouvido o Plenário, que seja realizada uma Audiência Pública para
apresentação do Projeto de Lei da LDO, que trata das Diretrizes para a elaboração do
Orçamento Municipal para o ano de 2025, o qual se encontra em trâmite perante esta Casa,
em atendimento ao disposto no Inciso I, do § 1º do Art. 48 da Lei Complementar Nacional
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Requerimento para que possamos apresentar e discutir com
representantes da Sociedade Civil Organizada e da população em geral, as propostas do
Executivo Municipal em relação à LDO.
Ressalto aqui que a participação da sociedade na discussão e elaboração das Leis
Orçamentárias é uma exigência legal e consta de orientações dos TCE – Tribunais de Contas
dos Estados e do Tribunal de Contas da União – TCU. A Câmara Municipal tem o dever de
realizar esta Audiência Pública, conforme previsto no dispositivo legal supracitado.
Entendo que poderíamos convidar membros das associações de bairro em efetiva
atividade no município de Lagoa da Prata, representantes das Organizações da Sociedade
Civil, como as entidades beneficentes, das escolas e representações religiosas e demais
representantes da sociedade civil organizada.
Será uma oportunidade para tratarmos com as entidades a respeito das Emendas
Impositivas, o que é muito importante.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação
deste Requerimento.
Sala das sessões, 17 de junho de 2024.
SARGENTO WASHINGTON
Vereador do AVANTE
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 08000373233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
 Site: www.camaralagoadaprata.mg.leg.br - Email: camara@camara.mg.leg.br

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