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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através de Convênio com o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS,
instituição inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.683/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS –SOS, visando proporcionar cuidados básicos aos idosos acolhidos na
instituição (confecção de frladas geriátricas).
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada e Resolução nº 028/2024,
proveniente do Conselho Muncipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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