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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de
R$ 73.999,98 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), através
de Convênio com o GRUPO ESCOTEIRO ÁGUAS DO PÂNTANO – 174º MG. DE LAGOA DA PRATA, instituição
inscrita no CNPJ sob o nº 47.333.657/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
ao GRUPO ESCOTEIRO ÁGUAS DO PÂNTANO – 174º MG. DE LAGOA DA PRATA, visando a aquisição de
materiais e serviços para ofertar atividades de escotismo a crianças, adolescentes e/ou jovens do Bairro
Chico Miranda e Sol Nascente.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, justificativa e orçamentos.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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