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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS
DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG., instituição inscrita
no CNPJ sob o nº 19.208.818/0001-22.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA
DA PRATA-MG., visando fomentar a cultura local, através da aquisição de tecidos para repasse aos
brincadores para confecção das fardas para utilizarem nas festividades do Congado.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, justificativa e orçamentos.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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