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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 109.200,00.
native_id8078

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-07-30 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-07-29 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-07-25 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-07-25 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 7x0. Manifestaram-se os vereadores Carol Castro e Toninho da Laje.
2024-07-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2024-07-22 Leitura de Parecer com Emenda(s) — —
2024-07-08 Aguardando Parecer — —
2024-07-08 Apresentação em Plenário — —
2024-07-05 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-30T12:46:44.604034-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-07-25T17:01:15.613719-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 109.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 20.400,00
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 12.000,00
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
335041 – Contribuições ................................................................................................................ R$ 6.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 109.200,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 20.400,00
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
445042 – Auxílios ........................................................................................................................R$ 12.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
445042 – Auxílios.......................................................................................................................... R$ 6.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 109.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem como finalidade a alteração de dotação -
de Subvenções Sociais para Contribuições - seguindo orientação da Procuradoria Municipal que, após 
análise de consulta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG. Processo: 1066897. 
Publicação 27/11/2023. Rel. Mauri Torres) evidencia que as Subvenções Sociais devem ser excluídas do 
MROSC.
Dessa forma, no intuito de celebrar parcerias através da Lei nº 13.019/2014 com as Organizações da 
Sociedade Civil, onde haja mútua cooperação, estas devem ser realizadas através de Contribuições. 
Com relação a Associação dos Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P, informou o Setor de 
Planejamento que a instituição apresentou seu Plano de Trabalho e o objeto que se pretende realizar não 
se enquadra em Auxílios e sim em Contribuições, tornando nececessária a alteração na forma de repasse. 
 Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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