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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 109.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 20.400,00
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 12.000,00
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
335041 – Contribuições ................................................................................................................ R$ 6.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 109.200,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 20.400,00
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
445042 – Auxílios ........................................................................................................................R$ 12.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
445042 – Auxílios.......................................................................................................................... R$ 6.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 109.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem como finalidade a alteração de dotação -
de Subvenções Sociais para Contribuições - seguindo orientação da Procuradoria Municipal que, após
análise de consulta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG. Processo: 1066897.
Publicação 27/11/2023. Rel. Mauri Torres) evidencia que as Subvenções Sociais devem ser excluídas do
MROSC.
Dessa forma, no intuito de celebrar parcerias através da Lei nº 13.019/2014 com as Organizações da
Sociedade Civil, onde haja mútua cooperação, estas devem ser realizadas através de Contribuições.
Com relação a Associação dos Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P, informou o Setor de
Planejamento que a instituição apresentou seu Plano de Trabalho e o objeto que se pretende realizar não
se enquadra em Auxílios e sim em Contribuições, tornando nececessária a alteração na forma de repasse.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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