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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.139.108,35.
native_id8080

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-02 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-07-30 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-07-29 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-07-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-07-22 Leitura de Parecer — —
2024-07-08 Aguardando Parecer — —
2024-07-08 Apresentação em Plenário — —
2024-07-05 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-30T12:46:44.645913-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 1.139.108,35.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.139.108,35 (um milhão, cento e trinta e nove mil, 
cento e oito reais e trinta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8.050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................ R$ 1.139.108,35
TOTAL ................................................................................................................................... R$ 1.139.108,35
Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados será utilizada a Tendência ao Excesso de 
Arrecadação nas seguintes rubricas:
1.7.2.3.50.0.1.53.00.00 - Transferência FES - Indicação 144761 
Custeio Fundação São Carlos - Resolução nº 9.478/24 ............................................................. R$ 160.000,00
1.7.2.3.50.0.1.54.00.00 - Transferência FES - Indicação 146108 
Custeio Fundação São Carlos - Resolução nº 9.478/24 ............................................................. R$ 300.000,00
1.7.2.3.50.0.1.55.00.00 - Transferência FES - Indicação 147293 
Custeio Fundação São Carlos - Resolução nº 9.478/24 ............................................................. R$ 200.000,00
1.7.2.3.50.0.1.56.00.00 - Transferência FES - Rede de Urgência e Emergência 
Custeio - Resolução nº 5.975/2017 ........................................................................................... R$ 479.108,35
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 1.139.108,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.139.108,35 (um milhão, cento e trinta e nove mil, cento e oito reais e trinta e 
cinco centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado visa reforçar as dotações de parcerias 
com entidades de atenção à saúde, com o intuito de celebrar convênio com a Fundação São Carlos, para 
reforço do custeio de ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência 
de estabelecimentos de saúde, utilizando-se o recurso decorrente das Resolução nº 9.478/2024 e nº 
5.975/2017. 
Ressaltou o Setor que, quanto a Resolução nº 5.975 de 2017, ainda não foram recebidos todos os 
valores nela declarados, sendo assim não está sendo considerado o valor total, pois somente agora o Estado 
está liberando os recursos, que não chegaram em sua totalidade até a presente data. 
Segue anexo, detalhamento das dotações e Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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