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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE JULHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.997, de 15 de maio de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 3.997, de 15 de maio de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito será utilizado o excesso de arrecadação das
rubricas orçamentárias 1.7.1.3.50.21 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e
1.7.2.3.50.0.1 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 3.997/2024 as alterações
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de
2024.
Lagoa da Prata, 05 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.997/2024, de 15 de maio de 2024.
De acordo com o Setor de Planejamento, a Contadora do Fundo Municipal de Saúde
esclareceu que o pedido se justifica pela necessidade de regularizar a classificação da receita de
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual de acordo com o
Plano de contas PCASP – Plano de Contas Aplicado ao setor Público.
Dessa forma, segundo a Contadora, a modificação visa regularizar erro material onde foi
equivocadamente informada/discriminada a rubrica 1.7.2.3.50.1.1, quando o correto é 1.7.2.3.50.0.1
(doc. anexo).
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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