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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 289.403,03.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 289.403,03 (duzentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e três reais e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4073 – Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc 2
339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas ....................................... R$ 289.403,03
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 289.403,03
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificados será utilizado o Superavit Financeiro
recebido ao final do exercício anterior referente a Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc.
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 289.403,03
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 289.403,03 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e três reais e três
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado tem por finalidade incluir os recursos
recebidos referentes a Lei Aldir Blanc II, criada para incentivar a cultura e garantir ações, em especial,
demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou o setor cultural e os fazedores de
cultura nos últimos anos.
Informou ainda o Setor que, com os recursos da Lei, diversos fazedores de arte e cultura serão
beneficiados.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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