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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE JULHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 4.018, de 02 de julho de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 95.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da “Lei nº 4.018, de 02 de julho de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro
proveniente da Resolução SEGOV nº 011/2021 - Indicação 62367 do Bloco Sou Minas Gerais.
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 95.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 4.018/2024 as alterações
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de
2024.
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 4.018/2024, de 02 de julho de 2024.
De acordo com o Setor de Planejamento, o pedido se justifica pela necessidade de regularizar
a classificação da receita de Superávit Financeiro proveniente da Resolução SEGOV nº 011/2021 –
Indicação 62.367 do Bloco Sou Minas Gerais.
Dessa forma, segundo informou o Setor de Planejamento, a modificação visa regularizar erro
material onde foi equivocadamente informado o número da indicação como 62637, quando o correto é
62367 (doc. anexo).
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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