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materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAutoriza o Remanejamento de Saldo Orçamentário em Dotações do Exercício de 2024 do Município de Lagoa da Prata.
native_id8091

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Sancionado pelo Presidente da Câmara — —
2024-08-08 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação no plenário.
2024-08-08 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores Carol Carvalho e Sargento Washington.
2024-07-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-07-29 Leitura de Parecer — —
2024-07-16 Aguardando Parecer — —
2024-07-12 Apresentação em Plenário — —
2024-07-11 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T16:36:50.667267-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Remanejamento de Saldo Orçamentário 
em Dotações do Exercício de 2024 do Município de 
Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar as segintes dotações do orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata:
De:
01: Município de Lagoa da Prata
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0406.8010 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................................ R$ 30.401,90 
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 22.209,32
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................................................................. R$ 16.142,60
339014 – Diárias – Pessoal Civil ................................................................................................. R$ 1.000,00
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 3.062,74
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 2.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................... R$ 12.334,25
449051 – Obras e Instalações ..................................................................................................... R$ 3.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ....................................................................... R$ 2.000,00
 TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 92.150,81
Para:
01: Município de Lagoa da Prata
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.601.0602.4074 - Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................... R$ 30.401,90 
319013 – Obrigações Patronais .................................................................................................. R$ 22.209,32
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................................................................. R$ 16.142,60
339014 – Diárias – Pessoal Civil ................................................................................................. R$ 1.000,00
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 3.062,74
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................................................. R$ 2.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................................ R$ 12.334,25
449051 – Obras e Instalações ..................................................................................................... R$ 3.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ....................................................................... R$ 2.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 92.150,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.940, de 28 de Dezembro de 
2023” (LOA) as alterações previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o 
Remanejamento de Saldo Orçamentário em Dotações do Exercício de 2024 do Município de Lagoa da Prata.
De acordo com o Setor de Planejamento, o remanejamento se refere ao Programa Hortas Comunitárias, que 
será remanejado da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico.
Justificou o Setor que este Remanejamento que foi acordado entre as Secretarias Municipais de Assistência 
Social e Desenvolvimento Econômico, considerando:
- as alterações na rotina dos horticultores e das demandas observadas exigem maior assistência técnica, maquinário, 
aumento de áreas cultivadas, ofertas de diversos plantios e demais benefícios; ações essas já estruturadas pelo Setor 
de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, contando com técnico e parcerias com 
órgãos públicos afins às ações e atribuições do setor;
- a necessidade de ampliar as áreas cultivadas e ainda diversificar os tipos de plantio, acolhendo mais horticultores 
e assim conseguindo promover um número maior de famílias através da agricultura familiar urbana e uma geração 
de renda mais efetiva;
- a proposta do Programa Hortas é também uma alternativa de renda para a população e desenvolvimento local;
- a necessidade de estimular a economia solidária e as práticas comunitárias em espaços públicos;
- a necessidade de melhorar a qualidade ambiental e paisagística dos espaços públicos; aproveitar as áreas públicas 
ociosas, promovendo função social da cidade a garantia de bem estar e desenvolvimento econômico de seus 
habitantes, a partir da experiência de cultivo da terra, e, dessa forma, contribuir para a educação ambiental e 
nutricional da população;
- a urgência de todos em contribuir com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos pela Organização 
das Nações Unidas na Agenda 2030;
- trata-se de renda direta (comercialização) e indireta (autoconsumo). 
Informou o Setor de Planejamento que, através de Projeto de Lei próprio, será criada nova Ação e serão 
realocados os recursos previstos para o Exercício 2025
 Finalmente informou o Setor de Planejamento que faz-se necessário o ajuste no orçamento, remanejando as
dotações orçamentárias de uma Secretaria para outra, sem alteração dos indicadores e objetivos, alterando
somente o órgão responsável pela despesa. 
Segue, anexo, detalhamento das dotações e justificativas.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DEOLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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