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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021”
(PPA 2022-2025), a “Lei nº 3.940, de 28 de
Dezembro de 2023” (LOA) e a “Lei nº 3.880, de 30
de Agosto de 2023” (LDO), para criar nova ação.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), a “Lei nº 3.940, de 28
de Dezembro de 2023” (LOA) e a “Lei nº 3.880, de 30 de Agosto de 2023” (LDO), para criar nova ação, e
passarão a vigorar com a seguinte redação:
a) Ação: 4.074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
Finalidade: Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos, oferecendo às famílias
atendidas uma fonte de renda e alimentação mais saudável, apoiando a agricultura social e a
economia local.
Produto: Indivíduos e famílias atendidas.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de
2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 3.940, de 28 de Dezembro de 2023” (LOA) e na “Lei nº 3.880, de 30
de Agosto de 2023” (LDO) as alterações previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que Altera a Lei nº 3.554/2021 (PPA 2022-2025), na Lei nº 3.940/2023 (LOA) e na Lei nº 3.880/2023
(LDO), para criar nova Ação. (4.074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos)
De acordo com o Setor de Planejamento, a criação dessa Ação (4.074 – Manutenção das
Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos) se faz necessária considerando o remanejamento de
dotações do orçamento de 2024 do Programa Hortas Comunitárias da Secretaria Municipal de
Assistência Social para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acordado entre as
Secretarias (doc. anexo).
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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