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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
native_id8094

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei complementar encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-08-06 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2024-07-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-07-29 Leitura de Parecer — —
2024-07-22 Aguardando Parecer — —
2024-07-22 Apresentação em Plenário — —
2024-07-22 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T16:33:04.243241-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2024
“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o mapa constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 255/2022, que é 
substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com a instituição das seguintes 
ZEUC – Zona Especial de Urbanização para Chacreamento:
I – Chacreamento Villa Martins Empreendimentos Imobiliarios Spe LTDA.
II – F&C Empreendimentos e Participações Ltda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 12 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhora Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que “Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022”.
O presente Projeto de Lei Complementar possui o intuito de alterar o mapa constante do 
anexo I da Lei Complementar n°. 255/2022 de modo a instituir as ZEUC – Zona Especial de Urbanização 
para Chacreamento Chacreamento Villa Martins Empreendimentos Imobiliarios Spe LTDA e F&C 
Empreendimentos e Participações Ltda, conforme aprovado na 61º e 62° reuniões do Conselho da 
Cidade respectivamente. 
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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