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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 26 DE JULHO DE 2024
Autoriza a inserção e disponibilização de Portaria,
Instrução Normativa e outros Atos Normativos
desta Casa, no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso
XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam autorizadas a inserção e disponibilização de Portaria, Instrução Normativa e outros
Atos Normativos desta Casa, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa
da Prata – SAPL.
Parágrafo único. Fica a Secretaria desta Casa responsável por acrescentar os atos normativos no
campo “Normas Jurídicas”, disponível no SAPL, fazendo as adaptações necessárias para a publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução com o objetivo de viabilizar a inserção e
disponibilização de Portaria e Instrução Normativa desta Casa, bem como outros Atos Normativos que
necessitarem ser publicados e arquivados, no SAPL.
O SAPL é o sistema utilizado para a publicação dos autos do Processo Legislativo, bem como de
outras matérias legislativas, como Requerimentos, Anteprojetos, etc.
Portanto, nada melhor do que utilizarmos este espaço para a publicação das Portarias e
Instruções Normativas desta Casa, aumentando assim a transparência das ações do Legislativo, além
disso, o SAPL permite um acesso amplo à população, tendo publicações exclusivas da Câmara, o que
facilita o acesso pela população.
Por fim, vale mencionar que não haverá criação, nem ampliação de despesa proveniente deste
Projeto, considerando que o SAPL é gratuito.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
TONINHO DA LAJE
Presidente
PAVIO CAROL CASTRO
Vice-Presidente 1ª Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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