br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 106/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-19 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-08-13 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhada ao Executivo após aprovação no plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-08-12 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9 a 0. Não houve manifestação.
2024-08-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-08-06 Leitura de Parecer — —
2024-07-29 Aguardando Parecer — —
2024-07-29 Apresentação em Plenário — —
2024-07-29 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T14:53:49.939422-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 9.950,13 (nove mil novecentos e cinquenta reais e treze centavos), através de Convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA ALEXANDRINA, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
03.100.075/0001-32. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA ALEXANDRINA, para a continuidade e ampliação das 
atividades da instituição em prol da comunidade.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva, 
inicialmente na modalidade “Auxílios”, alterada para “subvenção” atendendo à solicitação da associação.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada e orçamentos.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →