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materia nº 108/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 325.532,00
native_id8107

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-19 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-08-13 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhada ao Executivo após aprovação no plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-08-13 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 a 0. Manifestou-se o Vereador Sargento Washington.
2024-08-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-08-06 Leitura de Parecer — —
2024-07-29 Aguardando Parecer — —
2024-07-29 Apresentação em Plenário — —
2024-07-29 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T14:56:03.425633-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 26 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 325.532,00
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 325.532,00 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e 
trinta e dois reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 169.000,00
12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 50.400,00
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 39.200,00
12.361.804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 44.532,00
12.361.805.4045 – Manutenção do Cemae
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 22.400,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 325.532,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 325.532,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 26 de julho de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 325.532,00 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado tem por finalidade reforçar as dotações 
para aquisição de livros literários e materiais pedagógicos, visando atender os alunos da rede municipal de 
ensino. 
Informou ainda o Setor que os livros literários são essenciais para o desenvolvimento cognitivo e 
linguístico das crianças, estimulam a imaginação, a criatividade e ajudam no desenvolvimento de 
habilidades e escrita desde a primeira infância. 
Com relação aos materiais pedagógicos, esclareceu que os mesmos visam atender aos alunos da 
educação especial que são atendidos no CEMAE.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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