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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FANFARRA FAMA MONSENHOR ALFREDO DOHR)
native_id8111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-27 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-08-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-08-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2024-08-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-08-19 Leitura de Parecer — —
2024-08-12 Aguardando Parecer — —
2024-08-12 Apresentação em Plenário — —
2024-08-09 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T13:47:30.327888-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de 
R$ 19.999,99 (Dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), através de 
Convênio com a FANFARRA FAMA MONSENHOR ALFREDO DOHR, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 
51.923.416/0001-12. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 07 de Agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 07 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
a FANFARRA FAMA MONSENHOR ALFREDO DOHR, para aquisiçao de tecidos, kepes, e alimentação.
Informo que os recursos a serem repassados à instituição são advindos de Emenda Impositiva, 
inicialmente na modalidade “subvenções sociais”.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada, orçamentos, justificativa e 
Resolução do Conselho.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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