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materia nº 110/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona. (FUNDAÇÃO SÃO CARLOS) R$ 479.108,35
native_id8114

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-09-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de Lei encaminhada ao Executivo Municipal após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-09-09 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 9 a 0, não houve manifestação.
2024-09-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-09-02 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2024-08-19 Aguardando Parecer — Projeto encaminhado para as Comissões de Legislação e Finanças, e aguarda parecer.
2024-08-19 Apresentação em Plenário — —
2024-08-16 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T13:01:23.854516-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de 
R$ 479.108,35 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e trinta e cinco centavos), através de 
Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
à Fundação São Carlos, com o objetivo do custeio de ações voltadas ao fortalecimento da rede de Urgência 
e Emergência do Hospital São Carlos, já executadas anteriormente, e conforme indicadores previstos em 
resolução.
Solicito que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 da 
LOM.
Segue, anexa, cópia da Resolução SES/MG nº 5.975/2017 proveniente da Secretaria de Estado de 
Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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