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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de
R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), através de Convênios com a Fundação São Carlos, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 16 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
à Fundação São Carlos, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento aos pacientes assistidos pela
Entidade, através do apoio financeiro para manutenção de medicamentos da Unidade Hospitalar e Unidade
de Tratamento Intensivo – UTI.
Segue, anexa, cópia da Resolução SES/MG nº 9.478/2024 proveniente da Secretaria de Estado de
Saúde, bem como, os respectivos Planos de Trabalho, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de
Saúde, através das Resoluções nº 34, 35 e 36/2024.
Solicito que o presente projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32
da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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